Sua empresa cumpre as exigências legais das Normas Regulamentadoras - NR's obrigatórias?
Manter o Ambiente do Trabalho Seguro é dever das empresas, o nosso é oferecer as melhores ferramentas e soluções
para gestão da segurança do trabalho.
Você sabia que o PPRA a partir de Março-2021 será descontinuado?
NR 1 – Disposições Gerais: prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, documentos que substituirão o PPRA em março de 2021;
Sua empresa cumpre as exigências legais das Normas Regulamentadoras - NR's obrigatórias?
Quais são as principais normas que regulamentam a segurança do trabalho?
As normas determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de funcionários e também as sansões e penalidades impostas, em caso de descumprimento da lei.
Atendemos todas as NR'S, conheça algumas:
- NR 1 – Disposições Gerais: prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, documentos que substituirão o PPRA em março de 2021;
- NR 2 – Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019. SEPRT 915, de 30 de julho de 2019;
- NR 3 – Embargo ou Interdição: todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso comprovado risco iminente para o trabalhador;
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas;
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: regulamenta as regras para criação dos procedimentos adotados para o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): determina as obrigações do empregador/empregado acerca dos EPIs;
- NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores;
- NR 8 – Edificações: define práticas necessárias para a segurança e integridade física dos trabalhadores que atuam no ramo;
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: estabelece limites de tolerância para riscos que possam ser identificados no ambiente laboral;
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;
- NR 17 – Ergonomia: alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores;
Quer saber mais sobre a segurança do trabalho? Entre em contato conosco!